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Justiça reverte demissão por beijo no trabalho e reconhece que punição foi desproporcional

há 11 mesesfonte: gcn

Um homem que trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) teve sua demissão por justa causa revertida na Justiça Trabalhista após ter beijado sua namorada no local de trabalho. O casal, que também era colega de trabalho na mesma agência, se beijou durante o expediente. A empresa alegou que houve troca de carícias, beijos e abraços, enquanto o funcionário afirmou ter dado apenas um selinho em sua namorada. A análise das imagens das câmeras de segurança revelou que houve um abraço e os corpos projetados para um beijo, mas o juiz não encontrou evidências que comprovassem uma alegação de natureza sexual. A Justiça considerou que a demissão por justa causa era uma punição desproporcional. Embora a empresa possa regulamentar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho, no caso em questão não havia provas de advertência ou suspensão do funcionário devido ao seu comportamento. O homem demitido terá direito a receber valores proporcionais do FGTS, férias e 13º, entre outros benefícios adquiridos. A decisão pode ser alvo de recurso. O julgamento ocorreu na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, sob a condução do juiz Bruno Acioly. A identidade do homem demitido e do banco não foram divulgadas.

* resumo gerado com base na matéria do site gcn
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